PORTARIA GM/MPO Nº 151, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria GM/MPO nº 48, de 17 de março de 2023, que "Estabelece Limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento".

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154 e no Decreto nº 11.353, ambos de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica alterado o ANEXO da Portaria GM/MPO nº 48, de 17 de março de 2023, na forma detalhada em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO I

limites para empenho de despesas com diária, passagens e outros gastos correlacionados

Unidade

Valor Total (R$ 1.00)

Gabinete da Ministra

500.000

Secretaria - Executiva

200.000

Secretaria Nacional de Planejamento

212.724

Secretaria de Orçamento Federal

200.000

Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento

1.075.000

Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos

200.000

Secretaria de Articulação Institucional

175.000

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

1.000.000

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE*

10.000.000

TOTAL

13.562.724

*Não considera as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 2OU7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico.