PORTARIA GM/MPO Nº 151, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria GM/MPO nº 48, de 17 de março de 2023, que "Estabelece Limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento".
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154 e no Decreto nº 11.353, ambos de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO da Portaria GM/MPO nº 48, de 17 de março de 2023, na forma detalhada em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
limites para empenho de despesas com diária, passagens e outros gastos correlacionados
Unidade | Valor Total (R$ 1.00) |
Gabinete da Ministra | 500.000 |
Secretaria - Executiva | 200.000 |
Secretaria Nacional de Planejamento | 212.724 |
Secretaria de Orçamento Federal | 200.000 |
Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento | 1.075.000 |
Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos | 200.000 |
Secretaria de Articulação Institucional | 175.000 |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA | 1.000.000 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE* | 10.000.000 |
TOTAL | 13.562.724 |
*Não considera as despesas realizadas com recursos da ação orçamentária 2OU7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico. | |